
Cristina Silva do Nascimento Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Estou com um caso de abertura de uma sociedade com um dos sócios em fase de aposentadoria.
Eu li em um outro fórum (acho que JusBrasil) que se este sócio não exercer a função de administrador da sociedade e não retirar pro-labore ele pode ser sócio sem perder o direito ao seu benefício de aposentadoria, porém essa informação que li foi publicada há sete anos atrás.
Alguém poderia me ajudar?
Agradeço desde já!
Cristina Nascimento.