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ME sem CNPJ baixa

João

João

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 18:50

Olá.
Meu problema é o seguinte:
constitui uma microempresa em 2003 e registrei na junta comercial, entretanto, tive problemas para conseguir o CNPJ e nunca iniciei as atividades da empresa e desde então está tudo parado. Não dei entrada em mais nenhum orgão, além da Junta Comercial.
Qual o procedimento para dar baixa desta empresa na Junta?
Minha situação se enquadra no art. 78 da LC 123?

Agradeço qualquer ajuda.

Sergio Coelho

Sergio Coelho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 21:34

Boa noite, João!

Não tenho o Estatuto da Microempresa em mãos, mas se eu não me engano, esse artigo é o que se refere à baixa de uma ME ou EPP independentemente dela ter débitos ou não, desde que ela esteja a 3 anos ou mais sem movimento. No entanto, não é o caso, visto que você não iniciou suas atividades.

Preencha o Cadastro Web, pague a GARE e envie a documentação para a Junta. Não precisará de nenhuma certidão por se tratar de uma ME.

Abraços

Sheila Campos Scherer

Sheila Campos Scherer

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 17:18

João,

já tive vários casos desses, você deve verificar com a Jucepar se eles aceitam uma situação fiscal da Receita Federal informando que esta empresa não possui inscrição com o órgão. Em Porto Alegre isso é muito comum acontecer. Em relação as Certidões, você tem que verificar se você enquadrou a empresa como ME ou EPP na Junta e colocar no Distrato ao lado do nome empresarial a sigla, para ficar isento da apresentação delas.

Abraços!

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