Por favor, um cliente meu também recebeu essa notificação, solicitando que contrate um responsável técnico e que inclusive registre a empresa no CREA. Porém nas duas leis, somente está escrito que as empresas ou profissionais que prestam serviços de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia são obrigas a terem o registro, vejam:
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
Art. 8º- As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e
"f" do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer
as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea "a", com a participação
efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho
Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere.
Art. 9º- As atividades enunciadas nas alíneas "g" e "h" do Art. 7º, observados os
preceitos desta Lei, poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas
jurídicas.
Se puderem me informar qual lei obriga essas empresas a se registrarem no CREA eu agradeço muito, pois já prevejo que teremos problemas jurídicos.