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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empreiteira x CREA

Priscila de Paula Camargo Lara

Priscila de Paula Camargo Lara

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:23

Boa tarde.

Li alguns tópicos antigos sobre a obrigatoriedade do CREA nas empreiteiras, porém com datas antigas, alguém sabe me informar se isto é correto?
"Sendo contrato parcial, unicamente de mão de obra, não se responsabilizando pela parte técnica da obra, que então será de responsabilidade da contratante, não há a exigência do engenheiro da empresa."

Se for isso, como entro com um pedido junto ao CREA para recorrer a notificação que recebi para a contratação de um profissional?

Obrigada

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 22:56

Todas as empresas que desenvolvem alguma atividade de construção civil, estão obrigadas a terem um responsável técnico. Somente as lojas de materiais para construção (revenda) estão dispensadas, as demais atividades, mesmo só com mão de obra estão obrigadas. Como recebeu uma notificação, o ideal é contratar um profissional para ser o responsável; não tem outra opção para o momento. Se não contratar poderá ser acionado judicialmente por exercício ilegal da profissão, precisa atender a notificação do CREA. Se depois achar que é inviável e não quiser mais continuar pode cessar as atividades e dispensar o profissional.

APARECIDA MOTA
Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Artista
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:56

Por favor, um cliente meu também recebeu essa notificação, solicitando que contrate um responsável técnico e que inclusive registre a empresa no CREA. Porém nas duas leis, somente está escrito que as empresas ou profissionais que prestam serviços de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia são obrigas a terem o registro, vejam:

g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

Art. 8º- As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e
"f" do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer
as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea "a", com a participação
efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho
Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere.
Art. 9º- As atividades enunciadas nas alíneas "g" e "h" do Art. 7º, observados os
preceitos desta Lei, poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas
jurídicas.


Se puderem me informar qual lei obriga essas empresas a se registrarem no CREA eu agradeço muito, pois já prevejo que teremos problemas jurídicos.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 18:06

Todas as atividades listadas podem ser desenvolvidas por pessoas físicas; e somente algumas dessas, conforme indicado na norma, poderá ser desenvolvida por pessoa jurídica. Porém a pessoa jurídica deverá ter uma pessoa física habilitada como responsável técnico e tanto a pessoa física como a jurídica deverão ser inscritos no Conselho (CREA ou CAU).

APARECIDA MOTA
Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Artista
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 11:28

Quero saber a base legal disso. Onde está escrito isso. Na norma não está expresso desta forma. Ao contrário, diz claramente que os serviços constantes nos itens "g" e "h" poderão ser desenvolvidos por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de habilitação no CREA.
Se não há uma lei, então a empresa pode refutar esse pedido.

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Artista
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:28

Foi esta a lei que consultei e postei o trecho logo acima. Portanto, segundo essa lei não existe mesmo a obrigação das empreiteiras serem filiadas ao CREA nem de contratar profissional técnico para a execução das obras.

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