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Integralização de Capital Social no Contrato Social

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:22

Mônica Pereira boa tarde,

O Capital Social poderá ser constituído por dinheiro ou bens, tanto para subscrição e integralização. Se for bens imóveis o sócios fará a transferência para a sociedade com a previa analises do/dos demais sócio/os. Mais consulte o Código Civil, art. 997.

Para o imóvel deverá haver os documentos:

1. Certidão Completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, com menos de 30 dias.
2. Certidões Negativas de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, com menos de 30 dias.
3. Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura no qual conste o valor venal do imóvel.
4. CCIR, Certidão Negativa de ITR e do IBAMA, quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
5. CAT - expedida pela Delegacia de Patrimônio da União, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade.
6. Impostos e taxas incidentes quitados.

Todos os documentos originais.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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