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desenquadramento de MEI por opção

Gonçalo Righi Marcondes

Gonçalo Righi Marcondes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:03

Bom dia!

Desenquadramento do MEI por opção em setembro, sem ainda ter ultrapassado o limite.
Quando estará valendo, no ano da comunicação ou no ano subsequente?
E se depois de fazer a opção ultrapassar o limite?

Obrigado

Gonçalo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:11

Gonçalo Righi Marcondes
Bom dia!

O desenquadramento por OPÇÃO poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

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