x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

acessos 34.165

Modelo de Contrato Social de Escritorio Contábil

Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 18:47

Boa noite

Gostaria de sabe se posso abrir um escritorio de contabilidade onde eu, contador tenho apenas 20% das quotas e o outro socio que não é contador tem 80%.

Já ouvi falar que o CONTADOR nesse caso não pode ter menos de 50% das quotas da sociedade. Gostaria de saber se essa informação procede e se sim, se tem algum embasamento legal.

Agradeço a atenção

Atenciosamente
Lucas Lima
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 19:47

Boa noite Lucas Lima!


A base legal desta informação é a Resolução CFC nº 1.166/2009.

Segundo esta base legal, em seu Artigo 3º, "As Organizações Contábeis constituídas sob a forma de Sociedade serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões" e, em seu § 2° temos que "Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando (...) III - os sócios Contabilistas forem detentores da maioria do capital social".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 22:22

Complementando a informção do colega acima, na prática, o que diz acima a respeito de proporcionalidade do capital social, importante lembrar que somente quando a sociedade tiver associação com outra profissão regulamentada é que será possível outro sócio não contador, como é o caso de escritórios de consultoria associados, normalmente com advogados ou outro profissional legal.
De maneira geral você vai precisar de outro contabilista para constituir sociedade, o que eu acho um absurdo, mas enfim é assim que o CFC estabelece. Logo é incabível a pergunta sobre o contador ter menos de 50%, pois na verdade o que é necessário é que todos sejam contabilistas com registro no CRC independente da quantidade de quotas que possuam.

Considerar ainda a possibilidade de abertura de Empresário "individual" pessoa jurídica, que é permitido o registro no Conselho Regional.

A base legal é a mencionada acima.

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
Fui útil? Clique em Aprovar Mensagem para qualificar!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 11:06

Bom dia Heliton Tolentino Magalhães Costa!


De maneira geral você vai precisar de outro contabilista para constituir sociedade, o que eu acho um absurdo, mas enfim é assim que o CFC estabelece. Logo é incabível a pergunta sobre o contador ter menos de 50%, pois na verdade o que é necessário é que todos sejam contabilistas com registro no CRC independente da quantidade de quotas que possuam.

Na verdade, não é assim como você expôs.

Um contabilista pode sim constituir uma sociedade com outra pessoa que não seja contabilista, desde que cumpra as exigências da Resolução CFC nº 1.166/2009, onde podemos destacar:

* A sociedade seja com um profissional de outras profissões regulamentadas, desde que esteja registrado no respectivo órgão de fiscalização, como por exemplo, um advogado (OAB) ou administrador (CRA);

* Ter no objeto social a atividade de contabilidade;

* "Os sócios Contabilistas forem detentores da maioria do capital social", ou seja, o contabilista precisa ser o detentor da maioria do capital social (mais de 50%).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 12:39

Prezado Wilson

Foi exatamente o que eu escreví no texto, é que provavelmente o amigo acima não tem intenção de abrir um escritório de associados em outras áreas, para se abrir uma sociedade apenas de contabilidade, (lembre-se que não estou falando do tipo jurídico de sociedade pura, e sim da exigência do CRC) o CRC vai exigir que ambos os sócios sejam contabilistas.

Todo o conteúdo legal pode ser encontrado facilmente no site do CFC http://www.cfc.org.br/ opção CRCs, os CRCs de cada estado tem no seu site as instruções, o de SP é bem completo e a lei é igual para todos, tem procedimentos e legislação para abertura de escritório; é mais do que obrigação do contador estar integrado ao seu CRC.

Aproveito para agradecer seus posts que vem sempre engrandecendo os nossos conhecimentos.

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
Fui útil? Clique em Aprovar Mensagem para qualificar!
Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 15:23

Agradeço a contribuição de todos. A sociedade que eu mencionei acima é com um advogado, então posso abrir a sociedade desde q eu seja o sócio majoritário.

Acredito q esse não vai ser o caso, gostaria de perguntar aos nobres amigo mais experientes, se é mais vantajoso eu trabalhar me inscrevendo como autônomo ou abrir uma firma individual?

Agradeço a atenção
Lucas Lima

Atenciosamente
Lucas Lima

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.