Questão da DCTF e Dacon, se a empresa se mantiver durante todo a ano como inativa, não tem a obrigatoriedade de enviar.
A DIPJ será enviada no mês de março de cada ano em forma de PJ-Inativa.
A Rais negativa será enviada em fevereiro de cada ano.
A GFIP será enviada uma única vez, a partir do mês sem movimentação e somente voltará a ser enviada quando voltar a ter movimentação ou funcionários.
Essas declarações entregues correspondem a empresa inativa.
Porém, considera-se inativa a pessoa jurídica que não realizar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no curso do período.
Como você mesmo disse, terá de continuar pagando o Contador para estar enviando essas declarações e manter a empresa Ok. Porém, se formos levar bem ao pé da letra, nunca uma empresa estará de fato inativa, pois até na hora de dar baixa a empresa estará pagando as taxas de baixa nas Juntas, Cartórios etc.. E aí? Continuaria inativa? Também é uma movimentação financeira. Assim acho que você deve se atentar para os aspectos mais importantes envolvidos nessa situação.
E se você resolver encerrar a empresa, talvez (como você mesmo disse) terá de ir pessoalmente na Receita para obter a certidão negativa.
Obs. Quanto a DES (São Paulo) seria interessante algum colega de lá mesmo nos responder, pois é específico do município.
Atenciosamente.