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Desenquadramento do MEI no ano de constituição por excesso d

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Gabinete
há 10 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 11:49

Bom dia,

uma empresa que se registrou como MEI em mar/15 teve que se desenquadrar por excesso de receita em ago/15 porque excedeu os R$72.000,00

já fiz o desenquadramento no SIMEI e enviei a documentação hoje para a JUCESP fazer o arquivamento.

Como o desenquadramento por ser no mesmo ano de constituição é retroativo tive que gerar as guias no Simples Nacional desde mar/15, também já fiz! Irei até o posto fiscal (Secretaria da Fazenda) mais próximo o mais rápido que conseguir porque é bem distante da cidade em que resido, agora minha dúvida é: quando eu estiver de posse do talão de nf porque até então a empresa nunca emitiu nenhuma nf, terá que ser feito a emissão das nf retroativas tbm?? assim como a apuração pelo Simples e o recolhimento do INSS que também estou a fazer.

já fiz está pergunta em vários tópicos já abertos mais não obtive resposta.

desde já muito obrigada!

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