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sociedade LTDA em individual prazo 180 dias

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:50

Boa tarde Pessoal. Agradeço desde já a orientação.

Numa alteração contratual - saiu um sócio e o outro permanecerá só por 180 dias. neste caso:

Se a sociedade não for reconstruída (ou seja) ... não entrar um novo sócio=

1) a empresa automaticamente torna-se individual

2) volta a situação anterior (ou seja , o sócio que retiramos volta a fazer parte do quadro societário?)

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:06

Boa tarde Carina, a transformação para empresa individual não é automático terá que ser solicitado no site da JUCESP e protocolado.

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:11

Boa tarde, Carina,

Nenhuma das duas opções citadas acima na sua mensagem condiz com a verdade, é só teoria da junta comercial, na prática é tudo diferente,
apos os 180 dias , você devera recompor o quadro societário ou transforma - la , se ultrapassar os 180 dias o que acontece ? hipoteticamente nada , pois não tem como a junta comercial controlar isso , estas alterações e ficar cuidando os prazos.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:15

apenas um adendo, se ultrapassado os 180 dias o contrato da empresa fica invalidado, sendo assim é passivo de recusa de cadastros, como abertura de contas no banco e processos de licitação.

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