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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:12

Sim Deianne... Pode ser que na cidade lá exista esse prazo. Mas se não cumpriu, cumpra agora, ainda que em atraso... A prefeitura não pode impedir que o contribuinte se regularize.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 07:22

Bom dia Amanda.


Antes de alterar as atividades você consultou a Prefeitura para saber se as atividades podiam ser exercidas no local?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:07

Vai de cada Prefeitura.

Acredito que a multa seja inevitavel....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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