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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento EPP

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:07

Fabiana, boa tarde

Tenha receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

A partícula de porte não necessariamente está ligada ao regime tributário adotado pela empresa, apesar de ME e EPP ser habitualmente utilizada para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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