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Distrato Social de empresas com débitos

Ednalva Santos

Ednalva Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:12

Boa tarde,


Gostaria de um auxílio, hoje é possível efetuarmos Distrato Social de empresas com débitos desde que essas estejam enquadradas como ME ou EPP. Nós sempre instruímos o cliente a regularizar suas pendências, mesmo tendo essa opção. No entanto, um de nossos clientes deseja providenciar a baixa da empresa mesmo tendo em pendências. Nesse caso, futuramente esses débitos não seriam cobrados aos sócios como pessoa física, tendo em vista que não existirá mais a empresa?

Deixo um exemplo que aconteceu com um cliente nosso: Procuradoria da Fazenda Nacional intimou empresa referente débitos executados relacionados a débitos previdenciários. Como a empresa está inativa e não encontra-se mais situada no endereço disposto no contrato, após essa intimação, executaram também o sócio administrador juntamente com a pessoa jurídica.

Desde já agradeço pela o auxílio.

Obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 13:02

A empresa será baixada e os débitos provenientes da mesma transferidos para os sócios com base no cpf.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 20:55

Boa noite Ednalva.

Complementando a resposta de nosso amigo Phillipe, os déditos vão para o CPF do sócio e como você mesma citou se a Receita assim o quiser pode executar a divida em nome do sócio.

E caso ele precisar efetuar financiamentos ou mesmo abrir uma outra empresa ele pode ter dificuldades em consegui-los.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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