
Ednalva Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ProcessosBoa tarde,
Gostaria de um auxílio, hoje é possível efetuarmos Distrato Social de empresas com débitos desde que essas estejam enquadradas como ME ou EPP. Nós sempre instruímos o cliente a regularizar suas pendências, mesmo tendo essa opção. No entanto, um de nossos clientes deseja providenciar a baixa da empresa mesmo tendo em pendências. Nesse caso, futuramente esses débitos não seriam cobrados aos sócios como pessoa física, tendo em vista que não existirá mais a empresa?
Deixo um exemplo que aconteceu com um cliente nosso: Procuradoria da Fazenda Nacional intimou empresa referente débitos executados relacionados a débitos previdenciários. Como a empresa está inativa e não encontra-se mais situada no endereço disposto no contrato, após essa intimação, executaram também o sócio administrador juntamente com a pessoa jurídica.
Desde já agradeço pela o auxílio.
Obrigada