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Time de Futebol

Paulinho K.

Paulinho K.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 15:21

Olá Ricardo,

Clube de futebol é uma associação sem fins lucrativos. Você deverá fazer o estatuto social e assembléia geral de constituição (ata) e registrá-las no cartório civil das pessoas jurídicas.

Depois disso você solicita o CNPJ e a Inscrição Estadual (se for vender produtos):
Cnae: 93123-00
Natureza Jurídica: 399-9

Depois cadastre no INSS e Prefeitura.

Procure o modelo no Cedete: http://www.cedete.com.br/p-juridica.cfm

Att.

Paulo

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 00:23

Prezados Colegas,

Não tenho experiências com Contabilidade de Entidades Desportivas, então tenho algumas dúvidas e vim aqui buscar ajuda.

O Clube está inscrito no CNPJ com o seguinte CNAE:

93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos

Comparando com outras Entidades de mesma natureza gostaria de saber a opinião dos colegas se o CNAE correto não seria o 93.12-3-00 Clubes sociais, esportivos e similares.

Dentre as atividades esportivas realizadas, existe a de Tiro Esportivo e pretende comercializar os equipamentos, como Carabinas, para os seus associados, como forma de levantar renda. Como faço para oficializar essa operação? Devo ter Inscrição Estadual? Quais os tributos que estarei sujeitos? Repassando para os associados ou membos do clube de tiro não estarei tendo lucro já que se trata de Entidade sem fins lucrativos?

Quais as formas de oficializar as demais receitas, como Patrocínios e Doações seja de pessoas físicas ou pessoas jurídicas ?

Grato

Reginaldo Teixeira

Celso Ricardo

Celso Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 00:27

Boa noite...não sei se estou postando na área certa mas o meu problema é o seguinte:

tenho um time de futebol society e fiz todo o processo de registro da ata e estatuto junto ao cartório, baixei o programa da receita, fiz o envio, acessei o site, imprimi o DBE e em seguida levei ao cartório, autentiquei e entreguei junto com a documentação na receita. no mesmo dia da entrega junto ao atendente ela já indeferiu o pedido e agora no site gera a seguinte informação:

RFB

Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.

Minhas dúvidas:

A data que deve constar no DBE, tem que ser a mesma de quando a ata e o estatuto foram gerados no cartório?

Como imprimo uma nova DBE para correção desta data?

Agradeço muito a ajuda!!!

Celso Ricardo

Celso Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 22:11

Blz..Elizabete...poxa...estranho pois já estou desde 18/01 aguardando a liberação de outro DBE pelo site..todo dia faço a consulta! isso é normal? ou eu tenho que refazer tudo de novo pelo programa da receita e enviar novamente? ..obrigado mesmo! vc é a melhor!! rs

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