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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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YURI BECALETI

Yuri Becaleti

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 08:43

Bom dia, Srs.(as) contabilistas.

Numa situação hipotética - apenas por curiosidade - é possível prestar serviços de consultoria mesmo não sendo formado?

Ou seja, imaginemos o sr. Fulano.

Fulano não possui formação de nível superior mas acredita que possui conhecimento técnico suficiente para orientar pessoas a tomar decisões de aspecto econômico-financeiro. Fulano pode constituir pessoa jurídica para prestar serviços de consultoria?

Obrigado.

Yuri Becaleti
|16| 981 718 119
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:01

Bom dia Yuri!

Veja bem, constituir empresa é um direito de todos, mas prestar serviços sem o conhecimento técnico não pode... Para prestar esse tipo de serviço o profissional tem que ter uma formação, nem que seja técnica, mas tem que ser formado na área...

Também imagino que ele não conseguiria clientes para isso, já que mesmo que ele conheça a área, ele não tem formação específica...



Sds

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:30

Yuri Becaleti ,

Mesmo que ele monte uma empresa para prestação de consultoria ele precisa de um responsavel tecnico para ser o responsavel da empresa, se ele mesmo for a pessoa que faça a consultoria e pedir pra outra pessoa assinar por ele, isso ja falta de etica o que pode acontecer e alguem denunciar ele, ou ate mesmo o cliente, tanto ele como a pessoa que assinou pode perde o registro

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:34

Bom dia Yuri Becaleti,

Ninguém impedirá que o Sr. Fulano abra a empresa, entretanto, caso exerça qualquer uma das atividades privativas de algum profissional, por exemplo: contador, economista, administrador, advogado... Poderá responder civil, administrativa e penalmente por isto.

Abraço.

YURI BECALETI

Yuri Becaleti

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:40

Registro aqui minha gratidão pelas categóricas e coerentes respostas.

Estou muitíssimo satisfeito. Acredito que este tópico ajudará outras pessoas/contadores com mesmo tipo de dúvida.

Obrigado, Sr. Sergio Fernandes Junior, Sr. Daniel Albuquerque, Sr. Eduardo Molinari e a todos os que mais colaborarem.

A título de curiosidade, recomento a leitura do Decreto-Lei 9295/46

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9295.htm

Obrigado!

Yuri Becaleti
|16| 981 718 119

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