Admilson Conceição Santos
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)Bom dia a todos,
Conto com a ajuda dos colegas com um impasse que tenho com a câmara de registro do CRC SP, como segue:
Os sócios que constituíram o escritório contábil tem o sobrenome Lima e Santos, daí a razão social inicia desta forma: Lima & Santos........., pois bem o sócio com sobrenome Lima sai da sociedade e na alteração contratual autorizou a continuar utilizando o sobrenome Lima.
O sócio que entrou na sociedade tem o sobrenome Santos e o que continuou também tem o sobrenome Santos.
Gostaria de manter a razão social como antes, ou seja, com o sobrenome Lima, mesmo depois da saída do sócio correspondente, pois qualquer alteração da razão social implica em gastos com outro certificado digital, dentre outros.
Acontece que a câmara de registro do CRC SP não aceitou a manutenção do sobrenome Lima, alegando que fere o Artigo nº 1.158, Parágrafo 1º do Novo Código Civil, Lei nº 10.406/02.
Fui orientado a fazer uma declaração onde o sócio do sobrenome Lima autoriza a manutenção do sobrenome, apesar de constar na alteração contratual, e reenviar para a câmara para nova análise, o que poderá ser indeferido novamente.
Enfim, algum colega já teve situação idêntica? Como foi resolvido? Alguém conhece alguma jurisprudência, resolução do CRC SP ou CFC que permita a manutenção da razão social?
Obrigado,
Admilson