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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Parada

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:15

Tem uma empresa parada há 5 anos e preciso fazer alteração na Razão Social, objetivo, endereço da empresa, só que a inscrição estadual não está habilitada, o que posso fazer?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 08:17

Juliano Augusto Pedroso Marcelino

Procure a SEFAZ mais próxima e pegue um extrato de pendências para ver o que tem em aberto.

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silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 08:49

Passo a passo

Local

Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.


Taxa

Não há taxa.


Documentos

- Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador, solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual;

- Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado;

- Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso;

- Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial;

- Cópia da última guia de IPTU do imóvel, com identificação do proprietário e dados cadastrais do imóvel;

- Cópia do contrato vigente de locação do imóvel, se for o caso;

- Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação;

- Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos.



Procedimentos

1 - O contribuinte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação:

1.1 – Regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;

1.2 – Apresentar a documentação mencionada acima em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (preferencialmente o Posto Fiscal de sua jurisdição).

2 - Após a análise sobre o pedido, a SEFAZ cientificará o interessado acerca da decisão (deferimento ou indeferimento).

3 - No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, é facultado ao interessado a apresentação de recurso, ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:34

Obrigado Philipe e Silvio!
Esqueci também de colocar que o quadro societário será alterado! Tem algum procedimento extra?

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:04

Boa tarde,

Alteração do quadro societário, você deve informa no DBE a retirada ou a entrada de sócios e colocar na alteração contratual o sócio saindo e transferindo suas cotas e deveres para quem estiver entrando.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

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