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opção pelo simples e cnae fiscal

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 11:16

Gostaria se possível, uma orientação com relação ao Cnae Fiscal mais adequado para uma empresa do ramo de consultoria e projetos técnicos florestais este sendo o cnae fiscal principal e a atividade secundária será produção de mudas de plantas para a comercialização?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 11:49

A) 0230-6/00 ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL

Notas Explicativas:

Esta classe compreende:

- as atividades de serviços florestais:
- inventário florestal
- consultoria técnica de administração florestal
- avaliação da madeira
- semeadura aérea de espécies florestais
- controle de pragas florestais
- repovoamento florestal - replantio de espécies florestais, inclusive em encostas, em margens de rios e de lagos
- inspeção aérea de repovoamentos florestais
- transporte de toras somente no local de derrubada das árvores
- descarregamento da madeira

B) 0142-3/00 PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS

Notas Explicativas:

Esta classe compreende:

- a produção de mudas e a produção de outras formas de propagação vegetal certificadas, inclusive modificadas geneticamente (OMG):
- de plantas de lavoura temporária
- de plantas da horticultura
- de flores, folhagens e de plantas ornamentais
- de plantas de lavoura permanente

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 14:06

Ponciano Basílio,

Sobre a opção pelo Simples Nacional, consultando os CNAE's sugeridos pela nossa colega Patricia neste site, temos o seguinte:

O CNAE 0230-6/00 - Atividades de apoio à produção florestal, é uma Atividade Impeditiva de opção pelo Simples Nacional, visto que está incluso no Anexo I do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 (Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional).

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