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Exclusão de Sócio

ALINE PEREIRA DE JESUS CALISTO

Aline Pereira de Jesus Calisto

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 17:01

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida, em como proceder na exclusão de Sócio.

A empresa é de São Paulo, qual é o procedimento na JUCESP para retirar um sócio?
Essa empresa está parada, portanto não vai entrar nenhum sócio, apenas retirar.

O acesso na JUCESP eu sei, minha duvida é na hora de selecionar os atos, ou seja, nessa alteração qual ato eu devo selecionar??

No Aguardo
Obrigado

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 17:05

Boa Tarde Aline,

Você deve selecionar alteração/inclusão de sócios no ato da Jucesp.
Na hora de formalizar você deve fazer a retirada do sócio que vc quer e deixar o outro assim fica sendo um contrato unipessoal que é válido por 180 dias.
Após isso, tem que ingressar um novo sócio ou fazer a baixa da empresa.

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:17

A empresa possui apenas dois sócios?? Ela não poderá ficar muito tempo apenas com 1 sócio!

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