Há diversos posts que tratam do assunto. Só dar uma pesquisada.
Porém você tem que ter em mente que uma ltda é uma sociedade empresária limitada e não tem vinculo com o desenquadramento por ter ultrapassado o faturamento. O procedimento correto é:
- Pedir desenquadramento no portal, informar a data que houve a extrapolação, recolher a diferença em guia adicional do DAS.
- Protocolar uma alteração na JUCERJA de alteração de razão social, capital social.
- Procurar fazer as devidas obrigações acessórias que agora acompanham a empresa mensalmente.
- Protocolar o processo na JUCERJA de transformação em sociedade, arrumando novo sócio e distribuindo as quotas, serão 2 processos que gerarão 4 taxas a serem pagas.
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Abertura, alterações e baixas em PE
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