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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração da DESCRIÇÃO RESUMIDA DA ATIVIDADE constante da

uanderson pereira da silva

Uanderson Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:11

Boa tarde a todos do Fórum!
Primeiramente, é uma honra fazer parte e poder usufruir de um Portal de extrema importância.
Estou com o seguinte impasse na Junta Comercial do Estado do Piauí: Há um Empresário Individual cuja atividade principal é Minimercado. Logo, na razão social consta "Nome do Empresário Minimercado". Ao alterar a atividade econômica principal da empresa "de Minimercado para Atacadista", sendo que a atividade de Minimercado ficou como secundária, solicitamos à JUCEPI a alteração da razão social para "Nome do Empresário Comércio de Alimentos", onde a julgadora da JUCEPI alegou não ser possível alterar a razão social da empresa.
Pergunto-lhes: Há algum impedimento legal para a alteração da razão social da empresa no que tange ao ramo de atividade exercido pela empresa?

De já, grato!

uanderson pereira da silva

Uanderson Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:59

Sim, Sérgio. Apenas foi acrescentada a atividade econômica de Atacadista de Alimentos, esta como principal, bem como alterada a razão social da empresa no que tange ao ramo de atividade principal da empresa. Entendo que, se o ramo fosse alterado para Material de Construção, ficaria "Nome do Empresário Material de Construção", já que o próprio DNRC recomenda o acréscimo da atividade explorada.

Grato!

uanderson pereira da silva

Uanderson Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 17 outubro 2015 | 21:48

Obrigado, Juliano!
Não, sequer foi feita a pesquisa de nome. Entendo que a pessoa responsável pelo julgamento da alteração agiu de forma arbitrária. No entanto, preciso de algum argumento plausível para apresentá-la. Já procurei nas leis, resoluções, etc., e nada. Não encontrei "ilegalidade" nessa alteração, porém não encontrei também alguma situação semelhante que eu pudesse citar no meu recurso.

De já, agradeço-te pela disposição em ajudar-me, bem como peço que se algum colega do fórum já tenha se deparado com uma situação semelhante, favor postar um caminho a ser seguido!

Obrigado!

Visitante não registrado

há 9 anos Domingo | 18 outubro 2015 | 21:11

Uanderson Pereira da Silva , espero que alguém possa postar algo para auxiliar, e também para nós aprendermos mais!

uanderson pereira da silva

Uanderson Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 18:00

Juliano e Sérgio, encontrei a IN DREI Nº 15, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013, a qual fala sobre a formação do nome empresarial, onde em seu Art. 5º cita:

"Art. 5º Observado o princípio da veracidade:

I - o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli só poderão adotar como firma o seu próprio nome, aditando posteriormente, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade, não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco;"

Vou apresentar essa IN como recurso defendendo a efetivação da alteração requerida na JUCEPI.

Após o "embate" lá, postarei aqui o resultado.

Forte abraço e obrigado!

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