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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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pedido de falência

SERGIO GABRIEL SAMPAIO SOUSA

Sergio Gabriel Sampaio Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 12:29

Caros colegas queria fazer um pedido de falencia de uma empresa por conta dela não esta mais movimentando nada e por esta sem movimento a 4 anos, mas não sei por onde começar,haja vista nunca ter feito um processo desses assim, eu como contador como faço esse pedido de falencia?

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:54

Sergio Gabriel Sampaio Sousa, boa tarde,

Se a organização não tem movimentos, o correto é efetuar o fechamento das atividades e não decretar falência. Agora se ela vem descumprindo as obrigações do passivo, pode haver, o pedido de falência.

Hug.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 06:55

Bom dia Sérgio.

A Lei das Falências é regida pela Lei 11.101 de 09 /02/2005

De uma olhada no arto 105.


A falência também é um ato que se pede mediante processo judicial.

Pergunto a ti: será que é o mais viavél para seu cliente?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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