Bom dia Carlos Ernesto.
Precisa-se ver esta questão direito.
Se for você a executar as atividades sem a exploração de mão de obra relativa as consultorias você abre no cartório, caso contrário na Junta.
Exemplo: Eu sou contador. Tenho uma secretária e um motoboy. A atividade fim da empresa são os serviços de contabilidade. Eu escrituro, planejo e assino: Cartório
Agora, eu sou contador. Tenho a mesma secretária e o motoboy, mas eu contrato um técnico ou contador para lançar os documentos e conciliar eu só assino. Tudo bem que a responsabilidade continua sendo minha, mas eu estou explorando empresarialmente uma parte da atividade de contabilidade (lançar e conciliar), aí é na Junta.
Agora seria interessante você procurar um contador ai da sua região para lhe dar uma consultoria mais detalhada.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)