x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 2.181

Constituição por Sucessão e abertura de filial

Edilson Roberto

Edilson Roberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 16:18

Boa Tarde,

Gostaria de saber como proceder para constituir uma empresa por sucessão. A empresa a ser sucedida é individual e EPP.
O ativo e passivo desta empresa será utilizado como capital a integralizado da nova empresa.
E como deve ser a cláusula de abertura de filial na mesma cidade.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 20:47

Boa noite Edilson.


A sucessão de empresas nada mais é do que a constiuição de nova empresa demonstrada pela continuidade na atividade empresarial, com aquisição pela empresa sucessora do ponto comercial, direitos inerentes ao fundo de comércio, instalações, móveis, utensílios e estoque. Nesse sentido a constiuição de nova empresa não difere em nada dos procedimentos normais, inclusive com relação ao Contrato Social, formação do quadro societário e também da criação de filias. Restando dúvidas volte a postar no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Edilson Roberto

Edilson Roberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 08:02

Luiz José, muito obrigado pela resposta sobre a sucessão, mas continuo em dúvida referente a como montar o contrato social.
Sei que devo colocar uma cláusula com a possível abertura de filial. Posso colocar da seguinte forma ou há um modelo especifico..

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

CLÁUSULA 5ª) - A sociedade resolve abrir uma filial que se localizará na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXX, Vila XXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXXX, Estado de São Paulo, CEP XXXXXXXXXXX

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:51

Bom dia Edilson.


Não pode. Segue abaixo a redação correta da Clausula em questão.

CLÁUSULA TAL. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade