Marcos A. da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom-dia
Será que seria possível consultar na Receita, ou em algum site,
se a empresa é ME ou EPP a nível Federal?
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Marcos A. da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom-dia
Será que seria possível consultar na Receita, ou em algum site,
se a empresa é ME ou EPP a nível Federal?
Renato Barbosa
Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)Infelizmente somente com pesquisa, indo a própria RFB.
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcos, vc tentou entrar em Consulta Situação Cadastral no site da RF...coloca o CNPJ e vai aparecer o nome completo da empresa (no final vem ME ou EPP)...Será q ajuda???
Marcos A. da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalSimone Matheus Gomes Ramos obrigado por sua atenção, infelizmente já fiz isto , mais como é uma empresa antiga e ainda não foi feitas as devidas alterações nao consta no final se ela é ME ou EPP. Como diria Simone, hoje para nosso escritório contábil. o que nos dá mais trabalho são justamente esta empresas antigas/inativas.
Sem mais
Leandro Venturin Nunes
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMarcos vc tentou fazer uma consulta na junta comercial pq se a receita não esta atualizada então ela não esta enquadrada como ME ou EPP esta é normal
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)É verdade, Marcos...mas tenta ver na Junta...ou na Deca...Não é possível q não conste em nenhum lugar...rs
Abç,
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalAlguém conseguiu uma resposta?
Claudio Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeÉ bem facil de saber se a empresa é ME, EPP ou demais.
va até o site da receita federal do brasil e na pagina principal vc clica em Pesquisa de Situação Fiscal, ai vc vai entrar e vai Gerar Código de Acesso para pessoa jurídica, para gerar esse código vc devera ter o CPF do administrador da empresa o N° das ultimas duas declarações de imposto de renda pessoa fisica e data de nascimento.
Pronto o código sera gerado, agora é só clicar em Realizar Pesquisa de Situação Fiscal
clica em situação fiscal e vai até informações cadastrais e veja o porte da empresa.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pessoal,
Para efeitos de enquadramento como ME ou EPP, não é feito na Receita Federal, mas sim na Junta Comercial.
Se a empresa ultrapassar o limite de ME, deverá arquivar na Junta Comercial o pedido de Transformação de ME para EPP. Em MG, na Jucemg, esta alteração é feita através do registro do Ato 307.
Na RFB, este limite de ME e EPP é apenas para fins de tributação (alíquota do Simples Nacional, exclusão do Simples Nacional, etc).
Fernando Dametto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, Tenho a Seguinte dúvida:
No Simples Federal (Antigo Simples), era obrigatório comunicar para a Receita Federal até o ultimo dia do mês de Janeiro do ano subsequente, a mudança de enquadramento de ME para EPP, e agora, com o SIMPLES NACIONAL ainda continua obrigatório esse comunicado????
Tenho uma microempresa que ultrapassou a Receita Bruta em 12/2009, vou mudar o enquadramento para EPP, na Junta Comercial,
E na Receita Federal, isso é preciso mudar também?, vi que no programa do CNPJ tem o evento de alteração de porte de empresa, será que tem prazo para fazer alteração?, pode gerar multas se fizer com atraso?
Roberta Cristina Lima Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Pessoal!
Gostaria de saber o seguinte:
Tenho uma empresa que no mês 05/2010, auferiu receita bruta superior a 240.000,00, e diagnostiquei isso só agora. Existe um prazo legal para fazer a alteração de enquadramento junto a Receita Federal, sem pagamento de multa?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Roberta Cristina Lima Rocha!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que não existe prazo e nem multa para o enquadramente de uma ME para EPP ou vice-versa.
Na vigência do já extinto Simples Federal, esta alteração deveria ser feita no mês de Janeiro mas, com a vigência do atual Simples Nacional, o próprio PGDAS já "faz as alterações" para efeitos de tributação da empresa.
Para efeitos de enquadramento, você deverá primeiro registrar a alteração do porte da empresa na Junta Comercial para posteriormente fazer a alteração na RFB.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
No mais, desejo-lhe um ótimo dia!
Rogerio Martini
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Tenho 1 empresa q ultrapassou o limite de ME, preciso fazer alguma alteração na RFB para mudar o porte da empresa para EPP ou a própria receita enquadra ela automaticamente como EPP?
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia Rogério. a resposta a sua pergunta foi dada pelo Wilson Fernando, no tópico anterior. Note que você precisa fazer a alteração nos orgãos competentes, iniciando pelo Junta do comercio. Localidades que a Junta do Comerciuo tem convenio com a RFB e SEFAZ, dá para fazer tudo de no mesmo processo. Veja se é seu caso.
Rogerio Martini
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Agnaldo,
Essa empresa é registrada no Cartório e no contrato social não existe cláusula q fale de enquadramento de ME ou EPP, então no Cartório não preciso mudar, mas não sei na RFB como proceder. Pelo q entendi não preciso fazer nada, o contrato ta certo e a RFB mudará automaticamente para EPP, correto?
Só q liguei para o plantão fiscal da RFB e o auditor me disse q tenho q entrar no portal do simples e fazer a opção como EPP, mas não existe essa opção lá, a empresa tá enquadrada no simples nacional e ponto, só tem isso lá. A dúvida persiste.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bem, então vou te dizer a orientação que me passaram, para acrescentar ME em uma empresa que aparecia somente ltda. O processo é o mesmo, para o seu caso.
1) Fazer a alteração do contrato acrescentando a expressão, no seu caso EPP.
2) fazer a mudança do programa FCPJ
3) gerar o DBE assinatura do responsável firma reconhecida.
4) encaminhar para a unidade da RFB (visto que no seu caso a Junta do comercio não atenderá) os seguintes documentos:
2 vias do contrato;
1 via do DBE;
Cópia do DARF, recolhido relativo a alteração.
Este procedimento eu tive que fazer para mudar para ME uma empresa que tenho, e deu certo.
Leticia Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde
Estou abrindo uma empresa em 08/2011, mas não sei se enquadro ME ou EPP, pois a empresa será de prestação de serviço, e terá seu 1º faturamento de R$ 26.000,00, e não sei se terá + algum faturamento até o final do ano, enquadro como?
obrigado
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, por favor, sei que antigamente existia um limite de faturamento para enquadramento de ME e EPP no estado e outro para o âmbito Federal (Simples Nacional), alguém sabe me informar se isto ainda existe? e qual seria os limites para ME no estado de SP? ou generalizou o limite é só o do Simples Nacional??
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioLuciana,
A nível Federal:
Ver Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional):
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
A nível estadual:
Resolução CGSN nº 48, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 16.12.2008
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2009, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Foram adotados pelos Estados abaixo relacionados, conforme disposto nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, faixas de receita bruta anual para o ano-calendário 2009, para efeito de recolhimento do ICMS, sublimites válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional:
I - até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Acre;
b) Amapá;
c) Alagoas;
d) Paraíba;
e) Piauí;
f) Rondônia;
g) Roraima;
h) Sergipe; e
i) Tocantins;
II - até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Ceará;
b) Espírito Santo;
c) Goiás;
d) Maranhão;
e) Mato Grosso;
f) Mato Grosso do Sul;
g) Pará;
h) Pernambuco; e
i) Rio Grande do Norte.
Art. 2º Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA
Presidente do Comitê
Substituto
Obs.: A partir de janeiro/2012, os limites serão alterados, vamos aguardar a publicação da Lei .
ME = R$ 360.000,00
EPP = 3.600.000,00
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mário, entao no estado de SP os limites para microempresa e Epp são os mesmos, tanto no ambito federal quanto no estadual? é isso que entendi.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioLuciana,
Correto.
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mário
Muito obrigada pela colaboração!!!! grande abraço!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioLuciana,
É um prazer poder ajudar.
Maria de Jesus Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeanigos consultores,
uma vez que a empresa ultrapassa o limite de faturamento de ME, e se enquadra na JUCEMA como EPP, deve permanecer EPP?
sds/maria de jesus
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