
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoUm cliente do escritório está solicitando auxilio para efetuar o Cadan para sua empresa e estou com algumas dúvidas.. .
Li que podemos solicitar o Cadan Provisório para quem ainda não tem o Auto Licença de Funcionamento (que autoriza lojas sem licença de funcionamento a tirar o Cadastro de Anúncios (Cadan), desde que seja regularizado o Alvará no prazo de 2 (dois) anos, de acordo com um decreto intersecretarial, envolvendo as Secretarias de Habitação e das Subprefeituras, que autoriza lojas sem licença de funcionamento a tirar o Cadastro de Anúncios (Cadan) Provisório, desde que seja regularizado o Alvará no prazo de 2 (dois) anos.
Estou tentando fazê-lo via Internet, mas não obtive sucesso devido a necessidade de preencher o campo de Auto de Licença/Alvará de Funcionamento (Obrigatório).. .
Alguém saberia como proceder nessa situação?
Desde já agradeço a atenção!!