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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CNAE para ponto de referência

Eder Dorneles

Eder Dorneles

Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 21:58

Olá pessoal,

Estou fundando uma empresa com alguns amigos dentro de uma incubadora. Nossa atividade se resume em prestação de serviços na área de automação e comércio de eletrônicos industriais. Estamos com dificuldade para conseguir o alvará da prefeitura pois nos falta o alvará dos bombeiros. Nossos CNAES são:

2790299 - FABRICACAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELETRICOS NAO ESPECIFICADOS
3314799 - MANUTENCAO E REPARACAO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
9511800 - REPARACAO E MANUTENCAO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFERICOS
4751201 -COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA

Vamos abrir mão do CNAE de indústria mas estamos tentando encontrar CNAE's semelhantes que nos possibilite abrir a empresa como Ponto de Referência pois nosso comércio é on-line e nossa prestação de serviço é diretamente no cliente.
Sei que não é uma pregunta simples mas estamos com dificuldade em solucionar este problema.

Obrigado pela atenção.

Att.

Eder Dorneles (POA/RS)

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:28

Mas o alvará do corpo de bombeiros é apenas para empresa física não online!

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:35

Eder,

Por aqui se tem sido exigido o alvará do bombeiro, creio que não vale encontrar forma de desviar da obrigatoriedade para depois solicitar o alvará de licença. Por certo, creio que mesmo sendo um escritório ponto de referência, é necessário o auto de vistoria em questão. Como estou dando opinião do que acontece em minha região, oriento que peça opinião de empresas de assessorias em legalizações ou até mesmo escritório contábil que efetue tal serviço, mas veja primeiramente com a Prefeitura se há alguma forma de não exigirem o AVCB para emissão do outro alvará.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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