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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação de duas LTDA

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:11

Diego Andres dos Santos,

Estimado, para esse caso é necessário fazer uma fusão: A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações[ativo, passivo e patrimonio liquido] (artigo 228 da Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

Destarte, procure na sua rgião um contador com habilidades e com habilitação em CRC, o mesmo será peça fundamental nesse empreitada.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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