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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Autônoma ou Empresária Individual

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 14:33

Olá Pessoal !!
Queria ver se alguém pode me dar uma orientação no seguinte: Uma pessoa física resolve vender roupas de porta em porta, não tendo um estabelecimento fixo. Esta pessoa quer regularizar sua situação. A dúvida é: deverei classificá-la como autônoma ou empresária individual ? Se for empresária individual como proceder com o endereço do estabelecimento se o mesmo não existe?
No aguardo e desde já obrigada.

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 15:25

Olá Roberta.


Esse tipo de confusão é muito comum por conta das mudanças conceituais do Direito Empresarial com o advento no novo código civil.

Vejamos....A Firma Individual foi substituída pela figura do Empresário. Portanto, todos os empreendedores que estavam registrados nas Juntas Comerciais como "Firma Individual" passam a ser "Empresários".


Autônomos:

O Novo Código Civil não traz a definição de "autônomo". Entretanto, o parágrafo único do art. 966 nos revela quem não é considerado empresário, o que nos permite afirmar que estes são autônomos. Vejamos o que diz a lei:

Não se considera empresário: "Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa" (parágrafo único do art. 966).

Elemento de empresa refere-se à atividade desenvolvida pela mesma, isto é, faz parte do seu objeto social, e de como ela está organizada para atuar.
Grosso modo, podemos afirmar que se considera autônomo todos aqueles que atuam por conta própria - sem sócios - como profissionais liberais (advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto, contabilista, etc.) porque, na verdade, vendem serviços de natureza intelectual, mesmo que contem com o auxílio de empregados.

Diante do exposto, levando-se em conta a natureza da atividade de sua cliente o correto seria enquadrá-la como "empresário individual" o que não tem qualquer relação com o fato de se ter ou não estabelecimento fixo, e sim com a natureza da atividade.

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088

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