Olá Roberta.
Esse tipo de confusão é muito comum por conta das mudanças conceituais do Direito Empresarial com o advento no novo código civil.
Vejamos....A Firma Individual foi substituída pela figura do Empresário. Portanto, todos os empreendedores que estavam registrados nas Juntas Comerciais como "Firma Individual" passam a ser "Empresários".
Autônomos:
O Novo Código Civil não traz a definição de "autônomo". Entretanto, o parágrafo único do art. 966 nos revela quem não é considerado empresário, o que nos permite afirmar que estes são autônomos. Vejamos o que diz a lei:
Não se considera empresário: "Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa" (parágrafo único do art. 966).
Elemento de empresa refere-se à atividade desenvolvida pela mesma, isto é, faz parte do seu objeto social, e de como ela está organizada para atuar.
Grosso modo, podemos afirmar que se considera autônomo todos aqueles que atuam por conta própria - sem sócios - como profissionais liberais (advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto, contabilista, etc.) porque, na verdade, vendem serviços de natureza intelectual, mesmo que contem com o auxílio de empregados.
Diante do exposto, levando-se em conta a natureza da atividade de sua cliente o correto seria enquadrá-la como "empresário individual" o que não tem qualquer relação com o fato de se ter ou não estabelecimento fixo, e sim com a natureza da atividade.
saudações