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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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capital social em prestação de serviços

SANDRA REGINA SILVESTRE

Sandra Regina Silvestre

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:11

Boa tarde,

Tenho um cliente que precisa fazer uma alteração contratual.
Esta empresa possui 2 sócios, onde um tem 70% das cotas já integralizadas e outro 30% também integralizadas.
Ocorre que um dos sócios da empresa é uma empresa estrangeira.
Esse sócio irá enviar uma remessa de dinheiro para o Brasil para compor o capital social da empresa.
Precisamos fazer essa alteração contratual e estou com dúvida em relação ao procedimento.
Os percentuais serão mantidos. Então a empresa estrangeria irá entrar com 70% de dinheiro que corresponde a parte do capital dela, mas o sócio brasileiro não entrará com dinheiro, pois está contribuindo com seus serviços desde a abertura da empresa. A abertura da empresa foi em 06/2015.
Ele está administrando e cuidando de toda a parte operacional da empresa aqui no Brasil e esta será a contribuição dele correspondente aos 30%.
É possível colocar isso no contrato social ?
É possível este sócio entrar com a prestação de serviços ao passo que o outro sócio entra com dinheiro?
Minha dúvida surgiu ao ler o Artigo 1055 § 2º do Código Civil que fala que é vedado. No entanto o Artigo 997, V e Artigo 1006 do Código Civil traz a possibilidade da contribuição com prestação de serviços.
Trata-se de uma empresa limitada. É possível ou não colocar isso no contrato social?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:42

Boa tarde Sandra,

O Ordenamento Jurídico brasileiro veda mesmo essa modalidade de constituição do capital das empresas. O artigo 997 trata sobre o que deve estar contido no Contrato Social, e o artigo 1.055 trata especificamente do Capital Social. São coisas distintas...

Forte abraço.

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