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CNPJ para loteamento

ELISANGELA MICHELE NUNES

Elisangela Michele Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 17:53

Caros colegas, tenho um cliente que tem um terreno e quer lotear e quer também abrir um CNPJ para isso, mas estou com duvida sobre a atividade que devo abrir, alguem pode me ajudar? Lembro q ele não vai construir apenas vender os lotes.


Grata

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 08:48

Bom dia , Elisangela,

Tenho uma empresa que prestamos serviço e realiza a mesma atividade utilizo os CNAES seguintes:


6810-2/03 LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

A venda de terrenos próprios (6810-2/01)

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
ALEXANDRE PASSOS RIBEIRO

Alexandre Passos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:16

Boa tarde, estou com a mesma situação só que meu cliente, além de querer abrir o CNPJ, ele fez uma parceria com uma empresa de urbanismo para a venda desses lotes, no qual ficaria 60% para a empresa de urbanismo e 40% para meu cliente, ou seja, meu cliente teria que abater desses 40% apenas os gastos com os lotes!! Encaixaria neste CNAE citado acima? A intenção dele é tirar o dinheiro que ele recebe da conta corrente pessoa física e passar para a jurídica!! Encaixa no SIMPLES também? Aguardo retorno

att.
Alexandre Ribeiro

att.
Alexandre Ribeiro
Analista Fiscal e Contábil
Contabilidade Ribeiro
Jeferson da Cruz

Jeferson da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 21:33

Olá, Boa Noite!


Eu faço contabilidade de vários empreendimentos, e creio que seria considerável usar o sistema das SCP's, e necessita de CNPJ. a atividade seria a que nosso colega sitou acima, Loteamento de Imoveis Próprios, Creio que seria considerável também a adoção do lucro real, considerando que nos primeiros anos o loteamento esta em faze de construção, e sendo assim poderia acumular créditos de pis e cofins não cumulativos e também prejuízos, e depois que as vendas iniciarem, e os créditos acumulados se tornarem escassos, efetuar a transição para o lucro presumido(considerar o período de transição REAL/PRESUMIDO). Esta atividade não é permitida no simples.
É fato que tudo depende de como o mercado imobiliário esta em sua região. Procure ficar a par das legislações pois o ramo imobiliário tem inúmeras particularidades, e existe muito rolo por baixo dos panos das empresas imobiliárias...

Boa Sorte!

ALEXANDRE PASSOS RIBEIRO

Alexandre Passos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 16:25

Jefferson, no meu caso, esse sistema de SCP's não será adequado! Meu cliente quer constituir uma empresa para receber todo o dinheiro que arrecadar com a venda dos lotes pelo CNPJ e não na sua conta corrente pessoal! Nos caso dos custos, seriam quase todos por conta do parceiro, ele teria uma pequena parte nesses custos e o ganho de capital com a venda dos lotes!! No caso de lucro real seria desnecessário, pois, já estão sendo negociados os lote e entra capital para meu cliente!! Minha preocupação seria quanto a entrada no SIMPLES!! Mesmo assim obrigado pela ajuda!!

att.
Alexandre Ribeiro
Analista Fiscal e Contábil
Contabilidade Ribeiro

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