Olá, Boa Noite!
Eu faço contabilidade de vários empreendimentos, e creio que seria considerável usar o sistema das SCP's, e necessita de CNPJ. a atividade seria a que nosso colega sitou acima, Loteamento de Imoveis Próprios, Creio que seria considerável também a adoção do lucro real, considerando que nos primeiros anos o loteamento esta em faze de construção, e sendo assim poderia acumular créditos de pis e cofins não cumulativos e também prejuízos, e depois que as vendas iniciarem, e os créditos acumulados se tornarem escassos, efetuar a transição para o lucro presumido(considerar o período de transição REAL/PRESUMIDO). Esta atividade não é permitida no simples.
É fato que tudo depende de como o mercado imobiliário esta em sua região. Procure ficar a par das legislações pois o ramo imobiliário tem inúmeras particularidades, e existe muito rolo por baixo dos panos das empresas imobiliárias...
Boa Sorte!