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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração empresa: CNAE, CONTRATO SOCIAL, ENDEREÇO, SÓCIOS..

Daniele Harumi Seo

Daniele Harumi Seo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 18:33

Boa tarde prezados,

há uma empresa inativa sem saldo devedor nas três esferas, a qual pretendo alterar o tipo de atividade.

Está empresa está atualmente cadastradas como atividade: 47.89­0­99 ­ Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

No caso, a objeto era o ramo de formaturas.

Preciso alterar a Razão, Nome Fantasia, Endereço, Sócios e a atividade.
Agora será uma empresa de prestação de serviços na área de elétrica juntamente com promoção de vendas.

Qual seria o processo para a eventual modificação?

Já estou com a alteração contratual finalizada, acredito que como prestação de serviços, deva ser registrada no cartório correto?

Porém, a empresa possuí um número de NIRE.

Na receita devo solicitar através da Coleta WEB? Me pareceu um tanto confuso, pois solicita: "o contribuinte deverá obter a Licença de Instalação previamente ao envio da solicitação e do registro na JUCESP", não entendi, pois acredito que este tipo de prestação não deva constituir a lista de exigência das licenças de funcionamento.

Muito obrigada.

Cordialmente.

Att.
Daniele Harumi Seo
Consultora de Sistemas na área contábil e fiscal
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:16

O trâmite ocorre tudo pela Junta Comercial.

- Elaborar o contrato social, emitir as taxas e capas de processo pelo Via rápida.

- Coleta Web elaborado com os mesmos dados constantes na alteração contratual.

- Solicitação de baixa na SEFAZ, pois prestado de serviços fica isento.

- Alteração no municipio.

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Daniele Harumi Seo

Daniele Harumi Seo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:45

Boa tarde Phillipe,

muito obrigada pela resposta.

Infelizmente o processo retornou com indeferimento, pois a situação da I.E. está como: Cassada por Inatividade Presumida.

Devo refazer todo o processo e transmitir novamente.

Para este procedimento saberia me responder se há necessidade de recolher novamente as guias de DARE e DARF?

Muito obrigada.

Cordialmente.

Att.
Daniele Harumi Seo
Consultora de Sistemas na área contábil e fiscal
JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:57

Boa Tarde Daniele, em primeiro lugar resolva o problema junto ao Sefaz de SP, ao qual consta Cassada por Inatividade Presumida que provavelmente foi falta de entrega de declarações acessórias, faça a baixa da I.E para depois realizar as alterações pertinentes, pois se não fizer o processo voltará como indeferido.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
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