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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Exigências Jucesp

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 09:04

Bom Dia ,

Vieram a as seguintes exigências :

1) arquivar como arquivamento de interesse , o acervo cartorário emitido pelo cartório de origem onde deve constar o documento de transformação de s/c p/ empresaria que já foi registrado na jucesp , visto que do acervo anexado não consta essa alteração.

2) retirar epp , empresa não enquadrada.


Então , devo ir ao cartório para colocar epp ? Por favor alguém pode me orientar ?

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 07:58

Nilson Moura,

Essas alterações que vem de cartório para JUCESP, as vezes dá alguma exigência, no seu caso vamos tentar ajuda-lo:

Bom Dia ,
Vieram a as seguintes exigências :
1) arquivar como arquivamento de interesse , o acervo cartorário emitido pelo cartório de origem onde deve constar o documento de transformação de s/c p/ empresaria que já foi registrado na jucesp , visto que do acervo anexado não consta essa alteração.

Primeiro passo é fazer uma alteração contratual, transformando a natureza juridica de SC para Sociedade Empresária, nessa alteração interessante alterar o que for necessário para quando ir a JUCESP ficar mais fácil e menos dados para alteração posterior;

2) retirar epp , empresa não enquadrada.

No ato alterador, já pode dizer que a empresa será uma EPP, depois reenquadra na JUCESP.

Então , devo ir ao cartório para colocar epp ? Por favor alguém pode me orientar ?

Att.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 07:58

Nilson Moura,

Essas alterações que vem de cartório para JUCESP, as vezes dá alguma exigência, no seu caso vamos tentar ajuda-lo:

Bom Dia ,
Vieram a as seguintes exigências :
1) arquivar como arquivamento de interesse , o acervo cartorário emitido pelo cartório de origem onde deve constar o documento de transformação de s/c p/ empresaria que já foi registrado na jucesp , visto que do acervo anexado não consta essa alteração.

Primeiro passo é fazer uma alteração contratual, transformando a natureza juridica de SC para Sociedade Empresária, nessa alteração interessante alterar o que for necessário para quando ir a JUCESP ficar mais fácil e menos dados para alteração posterior;

2) retirar epp , empresa não enquadrada.

No ato alterador, já pode dizer que a empresa será uma EPP, depois reenquadra na JUCESP.

Então , devo ir ao cartório para colocar epp ? Por favor alguém pode me orientar ?

Att.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:16

Boa Tarde,

Obrigado Claudio.

Juliano ela está como epp na receita federal e não na junta comercial . Sim a empresa é epp.

Abraços.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:16

Nilson, aconteceu um caso semelhante comigo. Uma empresa estava Epp na receita e ME na Junta.
Quando fui fazer uma alteração, apareceu a exigência, pois coloquei Epp nos dois órgãos. Para sair mais
rápido, deixei como estava. Fiz a alteração normal, colocando Epp em um órgão e ME no outro.!

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