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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa para servidor público

Pedro Marques

Pedro Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:52

Olá,
Estou com um cliente que é médico concursado pelo estado com jornada de trabalho reduzida e está querendo abrir uma empresa. Por lei sei que funcionário público não pode ser sócio administrador de empresa, mas e neste caso de jornada reduzida, tem alguma lei que permite?
Alguém pode me ajudar?
Já entrei em contato com o sindicato dos médicos e com o CREMESP e não consegui nenhuma informação.
Quais são os riscos de abrir uma empresa no nome dele caso for proibido?

Obrigado

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:59

Pedro, boa tarde,

A legislação diz que ele não pode ter uma empresa em seu nome , salvo como sócio, não sendo necessariamente pela carga horaria , mas sim por não poder mesmo, caso descoberto , o estado abrira uma sindicância para apurar os fatos, e o mesmo poderá até ser exonerado.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
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-Filme Lucy.
Pedro Marques

Pedro Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:56

Alan boa tarde,
Então, ele pode ser sócio da empresa porém, ele não pode ser o sócio administrativo, que no caso seria o responsável legal perante os órgãos públicos
tem que ter um sócio administrativo para que ele não seja exonerado do serviço público, correto?

Pedro Marques

Pedro Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 11:35

Resultado Final da minha pesquisa.

Para o funcionário público do Estado de SP, ele pode abrir empresa normalmente desde que não haja nenhum vinculo com órgãos públicos, a empresa não poderá de forma alguma prestar serviços ou ser contratada pelo governo.
Isso vale para o estado de SP, demais estados tem que ver a lei estadual.

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