Prezado Victor;
O aposentado por invalidez pode ser sócio, desde que não seja sócio administrador nem realize atos que demonstrem a perda da condição de inválido.
Visto que a invalidez é a incapacidade para atividade laboral, realizar qualquer atividade que possa ser considerada laboral é forte indício de fraude contra a Previdência Social.
Pode portanto o aposentado por invalidez ser sócio, (assim como também pode o menor de idade, por exemplo).
Porém, este pode ser apenas sócio, nunca sócio-administrador pois a atividade de administração da sociedade é incompatível com a invalidez permanente.
Ressalte-se também a impossibilidade, ao nosso ver, de recebimento de valores a título de pró-labore, que são devidos em contrapartida a alguma atividade laboral.
A distribuição de lucros no entanto é livre (desde que existam lucros a serem distribuídos).