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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SOS - Urgente. (Aposentado contista pode?)

VICTOR HUGO

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 10:54

Gostaria de saber maiores detalhes das restrições de um segurado empregado aposentado por invalidez: Poderá ele constituir uma Sociedade Empresária Limitada na qualidade de sócio? Quais as sanções caso isto ocorra? Qual a lei que rege estes direitos e obrigações?
Grato!

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 08:45

Prezado Victor;

O aposentado por invalidez pode ser sócio, desde que não seja sócio administrador nem realize atos que demonstrem a perda da condição de inválido.

Visto que a invalidez é a incapacidade para atividade laboral, realizar qualquer atividade que possa ser considerada laboral é forte indício de fraude contra a Previdência Social.

Pode portanto o aposentado por invalidez ser sócio, (assim como também pode o menor de idade, por exemplo).

Porém, este pode ser apenas sócio, nunca sócio-administrador pois a atividade de administração da sociedade é incompatível com a invalidez permanente.

Ressalte-se também a impossibilidade, ao nosso ver, de recebimento de valores a título de pró-labore, que são devidos em contrapartida a alguma atividade laboral.

A distribuição de lucros no entanto é livre (desde que existam lucros a serem distribuídos).

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088

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