Lúcia Helena Melo Pereira , Boa Noite!
Seria interessante você fazer um planejamento tributario na sua empresa, pra ver se realmente compensa incluir comercio com prestação de serviço, pois na maioria das vezes pra não ter que constituir outra empresa, os empresarios acabam incluindo comercio e prestação de serviço e acaba pagando impostos e tendo um custo muito caro, cada caso e um caso diferente que tem que ser estudado, o sistema de tributação se e simples nacional ou lucro presumido, o faturamento, a quantidade de funcionarios e etc. Ja vi algumas empresas que tiveram que constituir uma nova empresa o custo dela foi muito alto, vai depender muito da atividade na qual a empresa e constituida, não custa nada fazer um planejamento tributario.
Se for viavel incluir essa atividade faça a alteração do contrato incluido mais uma atividade vai na receita federal e safaz e junta comercial.
Pedro Ferreira de Albuquerque Neto , Boa Noite!
Atividade principal, conceitualmente, é a atividade de produção de bens ou serviços destinada a terceiros, que traz maior contribuição para a geração do valor adicionado da unidade de produção; como prática geral, toma-se a receita operacional da atividade como aproximação do conceito de valor adicionado. No caso das entidades sem fins lucrativos, é a atividade de maior representação da função social da entidade. Portanto, na prática, define-se como atividade principal a que gera maior receita operacional para o estabelecimento.
Já as atividades secundárias são aquelas de produção de bens ou serviços, destinadas a terceiros, exercidas na mesma unidade de produção, além da atividade principal. O valor adicionado da atividade secundária deve ser inferior ao que resulta da atividade principal.
Segue abaixo um link vai lhe orientar mais.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/931574/atividade-principal-e-secundaria