Gesene Pantoja
Iniciante DIVISÃO 1 , EconomistaAbri minha empresa no dia 23 de julho,Perdi o prazo de 10 dias para cadastrar minha empresa no SIMPLES, tenho opção de realizar cadastro ainda este ano.
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Gesene Pantoja
Iniciante DIVISÃO 1 , EconomistaAbri minha empresa no dia 23 de julho,Perdi o prazo de 10 dias para cadastrar minha empresa no SIMPLES, tenho opção de realizar cadastro ainda este ano.
Tatiane Mendes Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosBoa Tarde Gesene,
Esse ano não tem mais jeito agora só ano q vem espero ter ajudado xau.
Namir Alex Silveira Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Gerênciao cadastro no ultimo orgão foi no dia 23?
Eu já enviei uma empresa quinze dias depois e aceitou a inclusão,mas isso no ano passado...sei lá poderia tentar
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ja tive casos de inclusão após o período de 10 dias, como disse o colega acima não custa tentar
saudações
Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeGesene Pantoja
A empresa em questão foi constituida em que data??
A ultima inscrição foi no dia 23 de julho?
Porque as empresas em constituição tem até 180 dias após a inscrição do CNPJ, conforme transcritos da consulta da econet editora:
"A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ"
Agora caso sua empresa não tenha passado estes 180 dias poderás fazer a opção pelo SN. Caso contrário somente em Janeiro/2009.
Espero ter lhe ajudado.
Flavio Cesar
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Flávio,
Foi muito bom voce relembrar isso
Perfeita sua colocação.
A Resolução CGSN 29/2008 promoveu alterações na Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007.
A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ
Namir Alex Silveira Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar GerênciaNotem que esse prazo é da abertura do cnpj,somente caso vc demore 180 dias para conseguir as outras incriçoes...o prazo para inclusão continua 10 dias apos a ultima inscrição
Marli Souza de Azevedo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa noite
É bem isto que nosso colega Namir disse.
O prazo é de 10 dias após a última inscrição, dêsde que êste prazo não ultrapasse os 180 da data de abertura do CNPJ.
Anderson T. Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioOlá amigos.
Tenho um cliente que resolver abrir a empresa via Sebrae e também acabou esquecendo de fazer a opção. Ele abriu a empresa no final de Julho 2009.
Ele verificou no Sebrae que sugeriu que ele entrasse com uma espécie de solicitação na RFB pedindo a inclusão via defesa administrativa. Alguém já fez isso? Tem algum modelo de document que posso usar? Existe outro caminho?
Grato,
Anderson Tavares
Namir Alex Silveira Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar GerênciaAnderson
Verifique qual a data da ultima inscrição,estadual ou municipal,a partir desta data você tem 30 dias para efetuar o pedido de inclusão
base
I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008) ) (Vide art. 2º da Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008)
Namir Alex
Anderson T. Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioOlá Namir, obrigado pelas informações.
Bem, na verdade já passou os 30 dias, mas segundo ele, o Sebrae disse que você pode fazer uma defesa para tentar a inclusão por vias administrativas.
Fabiana Raquel Dias Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!
Uma duvida uma empresa que perdeu o prazo para opção ao simples
em que regime ela vai recolher os impostos durante o ano vigente?ela tem
que entregar DACON e DCTF?
obrigada!
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFabiana
Boa tarde
A empresa que perdeu o prazo para opção do simples deve optar no primeiro recolhimento do IR e CSLL pelo pagamento como Lucro Presumido ou pelo Lucro Real (código de receita no DARF).
E sim tem que entregar Dacon e DCTF normalmente.
Ela só poderá optar pelo Simples Nacional a partir do exercicio seguinte.
abraço
Fabiana Raquel Dias Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Osmar!
Obrigada pela ajuda,vc sabe me dizer se não tem outra forma de opção
terei mesmo que aguardar até janeiro de 2011?
Obrigada
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFabiana
Bom dia
Infelizmente não em jeito mesmo, vc terá que esperar para fazer a opção sómente para 2011.
abraço
Fabiana Raquel Dias Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOsmar Bom dia!!
Muito obrigada pela sua atenção.
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