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Perdi o prazo do SIMPLES

Gesene Pantoja

Gesene Pantoja

Iniciante DIVISÃO 1 , Economista
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:06

Abri minha empresa no dia 23 de julho,Perdi o prazo de 10 dias para cadastrar minha empresa no SIMPLES, tenho opção de realizar cadastro ainda este ano.

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 09:11

Gesene Pantoja

A empresa em questão foi constituida em que data??
A ultima inscrição foi no dia 23 de julho?

Porque as empresas em constituição tem até 180 dias após a inscrição do CNPJ, conforme transcritos da consulta da econet editora:
"A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ"

Agora caso sua empresa não tenha passado estes 180 dias poderás fazer a opção pelo SN. Caso contrário somente em Janeiro/2009.

Espero ter lhe ajudado.

Flavio Cesar

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 09:52

Flávio,
Foi muito bom voce relembrar isso

Perfeita sua colocação.

A Resolução CGSN 29/2008 promoveu alterações na Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
ANDERSON T. CARVALHO

Anderson T. Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 13:29

Olá amigos.

Tenho um cliente que resolver abrir a empresa via Sebrae e também acabou esquecendo de fazer a opção. Ele abriu a empresa no final de Julho 2009.

Ele verificou no Sebrae que sugeriu que ele entrasse com uma espécie de solicitação na RFB pedindo a inclusão via defesa administrativa. Alguém já fez isso? Tem algum modelo de document que posso usar? Existe outro caminho?

Grato,


Anderson Tavares

nAMIR aLEX sILVEIRA cAMARGO

Namir Alex Silveira Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Gerência
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 13:53

Anderson
Verifique qual a data da ultima inscrição,estadual ou municipal,a partir desta data você tem 30 dias para efetuar o pedido de inclusão

base

I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008) ) (Vide art. 2º da Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008)

Namir Alex

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