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Redução do Capital Subscrito

UBIRATAN ALVES DA SILVA

Ubiratan Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 10:10

Bom dia pessoal, preciso fazer um redução no Capital Social da empresa, a parte que não foi integralizada, a dúvida é: será preciso apresentar certidões de débitos, visto que não vai haver devolução aos sócios ? qual seria o procedimento ?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 16:06

Eu fiz uma alteração contratual com a redução do Capital (a parte que não foi integralizada) e deu certo. A cláusula ficou assim:

Cláusula 1ª): O Capital Social que na data de 01 de setembro de 2006, foi elevado para R$ 500.000,00, sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) integralizado e realizado em Moeda Corrente do País, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser integralizado em 28/02/2007, e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser integralizado em 48 (quarenta e oito) meses a partir daquela data, não foi integralizado, sendo que a empresa permaneceu inativa durante este período, e não houve compra de Ativo Imobilizado, permanecendo o Capital Social no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), dividido em 50.000 (cinqüenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, e assim distribuídas entre os sócios:

Sócios Quotas Valor
Sócio A 25.500 R$ 25.500,00
Sócio B 24.500 R$ 24.500,00
-------- -------------------
Total 50.000 R$ 50.000,00
===== ===========

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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