Marcos Goncalves Siqueira Matheus
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Duas empresas enquadradas no simples nacional podem constituir uma empresa limitada, com lucro real?
grato
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Marcos Goncalves Siqueira Matheus
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Duas empresas enquadradas no simples nacional podem constituir uma empresa limitada, com lucro real?
grato
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Lei Complementar 123/2006:
Marcos V. Lubave
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Marcos Goncalves Siqueira Matheus,
Lei Complementar 123/06.
Art. 3º
[...]
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
[...]
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
[...]
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
Só complementando o que nosso colega Guilherme Heiderichi respondeu.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Marcos Goncalves Siqueira Matheus
É necessário que as empresas sejam quotistas nesta nova a constituir? Pode haver a possibilidade dos sócios destas serem sócios na empresa nova, mas é preciso analisar outros fatores impeditivos.
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