
Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEstou com essa dúvida: qual a seria a diferença de uma empresa Ltda e Ltda-me.
Basílio
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Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEstou com essa dúvida: qual a seria a diferença de uma empresa Ltda e Ltda-me.
Basílio
Edicarlos Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBasicamente não tem diferença, a expressão ME quer dizer que é uma Micro empresa.
O que importa é se a empresa se enquadrará no simples nacional, lucro presumido, Lucro real....
Aí sim, teremos diferenças quanto aos tributos, etc.
Sds da bahia,
Edicarlos Soares
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Gibson Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Outra Pergunta, com fazer para desenquadra.
Exemplo, a empresa é ME e quero desenquadra para apenas LTDA como proceder. via jucesp e demais orgãos.
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gibson,
O tipo da sociedade é por responsabilidade Limitada, essa responsabilidade é definida pelo código civil, basicamente consiste em, no caso de inadiplência, por exemplo, as dívidas da empresa poderão ser pagas com os bens dos sócios limitados as suas participações no capital sócial, o que é bem diferente de um emresário individual por exemplo que tem responsabilidade ilimitada, isso é, seus bens pesoais respondem por todas as dívidas da empresa, no caso de inadiplência.
ME e EPP são enquadramentos baseados no faturamento, definidos pela Lei geral da micro e pequena empresa e pelo regulamento do simples nacional.
Logo uma empresa limitada com enquadramento ME significa dizer que ela deve possuir um faturamento bruto de até 240.000 no ano, saindo dessa faixa até 2.400.000 ela é uma empresa de Pequeno porte EPP.
saudações
Gibson Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia Vinicius,
Muito boa Sua observação, mas no meu caso é o seguinte, temos uma LTDA - ME e queremos desenquadrar via Junta comercial e demais orgão para apenas LTDA.
Gostaria de conhecer melhor esse processo de como operacionlizar esse ato.
Abraços,
Edicarlos Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá Gibson,
Basta pedir o desenquadramento via Junta Comercial.
visite o endereço http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm
e preencha o formulário de desenquadramento, depois de assinado pelos sócios basta dar entrada na junta comercial respectiva.
Sds,
Edicarlos Soares
https://www.edicarlos.com.br
Gibson Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bingo!
Muito obrigado é exatamente isso que preciso.
Abraços,
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados amigos da informação útil.
Estou abrindo uma sociedade limitada pela primeira vez. Terá 2 sócios que atuarão em conjunto ou individualmente, será pedido enquadramento ME, posteriormente no simples nacional.
Sei que é preciso reconhecer firma se as assinaturas forem diferentes no contrato social da que consta no RG. Mas quais os formulários e quantas vias devem ser reconhecidas?
Outra dúvida: os dois sócios devem assinar o pedido de ME?
Eu não vi esta opção e já gravei o processo. É possível alterar, caso esteja errado?
Obrigado.
Pamela
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá Ricardo!
Já tive esta experiência aqui em BH, e respondendo a seus questionamentos...
Só precisa autenticar uma das vias (que são 03 normalmente)
Sim, os dois sócios devem assinar o pedido de ME (que também são em 03 vias e é necessário capa de processo)
aqui se forem mandados dois processos pra junta, o último cancela o primeiro, então tem como alterar sim...
mas... Uma dica, da uma ligada pra junta daí, eles podem te orientar ainda melhor e mais precisamente.
Boa sorte!
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok.. Mas o formulário de pedido de enquadramento ME não precisa ser autenticado também?
Obrigado.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Perdão, autenticado não, digo, reconhecido firma no formulário de pedido de enquadramento ME?
Pamela
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeNão, o formulário ME não precisou ter firma reconhecida porque já tinha uma cópia autenticada dos documentos, e os sócios assinaram igualsinho a esta cópia.
Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa não optante pelo Simples Nacional, que fatura até R$ 240.000,00; pode fazer o uso da expressão ME no nome empresarial? Deve ser feito o enquadramento na Junta Comercial?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Se a empresa ainda não tem a sigla ME, não tem seu porte microempresa, e seu faturamento não ultrapassar os R$ 240.000, deverá requerer o enquadramento na junta comercial através de alteração contratual ou alteração de empresário individual. Depois deste processo, deverá ser feito um PGD CNPJ com o pedido do enquadramento, utilizando o código de evento 222 - Alteração do Porte da Empresa.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Alguém pode tirar uma dúvida quanto ao PGD?
No PGD CNPJ, há 3 opções de porte de empresa:
ME
EPP
Demais.
Estou pedindo o desenquadramento de uma empresa que estava como ME (empresa nova, sem movimento).
Agora, obrigatoriamente eu devo selecionar EPP, ou posso, por opção, escolher DEMAIS?
Obrigado.
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