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Transporte de Mercadorias e Armazenagem

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:20

Bom dia!!

Gente estou com uma dúvida aqui com relação a uma alteração contratual.
A empresa onde eu trabalho esta realizando uma mudança incluindo o serviço de transporte de cargas em suas atividades secundarias, nós somos comércio, mas também queremos prestar esse serviço. Agora vem a parte complicada, todo transporte de mercadorias deve emitir um CT-E? Conhecimento eletrônico de transportes ou o serviço pode ser prestado mediante nota fiscal da prefeitura do município onde a empresa esta situada? E uma outra dúvida, com relação a um "aluguel", uma empresa parceira da nossa quer usar um espaço nosso para armazenagem, que CNAE eu posso colocar para englobar os serviços? E um ultimo detalhe, eu posso emitir o serviço de transporte e a armazenagem em uma mesma nota?
Muito obrigado a todos que puderem contribuir com os questionamentos, sinto-me em débito com a maioria de vocês, pois não estou tendo tempo de entrar no site para ajudar muitos colegas, mas sempre que posso ajudo.
Abraços e bom fim de semana a todos.

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 01:44

Allisson

Primeiro todo transporte so pode ser faturado mediante CT-e, mesmo dentro do municipio.
Segundo o CNAE para armazenagem é o 5211-7/99 DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA MÓVEIS.
Terceiro cada serviço deste tem que ser emitido o documento fiscal correspondente Transporte CT-e , Armazenagem NFS-e.

espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
http://www.hscontabilidade.srv.br
http://www.humarsouza.com.br
@Oculto

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