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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:19

Bom dia a todos

Vindo de outro Contador uma empresa no ramo de indústria se assustou a me ver propor acrescentar uma atividade de serviços ao CNAE existente, uma vez que ela presta serviços e só emite nota fiscal de indústria, alegando que o outro Contador disse que “a ME ou a EPP estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão de obra.”

Atividade Existente 25.13-6-00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada;
Atividade a Acrescentar 33.11-2/00 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos.

A alegação do profissional anterior que esta atividade seria considerada cessão de mão de obra. Vocês concordam que há riscos de exclusão do Simples?

Por gentileza comentem.

Grato

Jaime





Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:14

Jaime, bom dia

Entendo que não haveria nenhum problema, tendo em vista que ambas as atividades de você colocou são atividades permitidas para ingresso no Simples Nacional.

Mas ainda assim deve-se fazer uma análise mais aprofundada.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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