
Jaime da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos
Vindo de outro Contador uma empresa no ramo de indústria se assustou a me ver propor acrescentar uma atividade de serviços ao CNAE existente, uma vez que ela presta serviços e só emite nota fiscal de indústria, alegando que o outro Contador disse que “a ME ou a EPP estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão de obra.”
Atividade Existente 25.13-6-00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada;
Atividade a Acrescentar 33.11-2/00 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos.
A alegação do profissional anterior que esta atividade seria considerada cessão de mão de obra. Vocês concordam que há riscos de exclusão do Simples?
Por gentileza comentem.
Grato
Jaime