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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Individual para Sociedade

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 13:34

Boa Tarde!

Tenho um cliente que possui uma empresa individual em nome da sua esposa, porém estão se separando, e a titular da Empresa quer seu nome fora da empresa, e gostaria de saber como é o passo para se fazer uma sucessão nesta Empresa, uma vez que a BAIXA da mesma esta fora de cogitação.

Esta empresa individual foi aberta em 05/2004, e estava paralisada desde então, e com o ingresso do Simples Nacional, a Empresa acabou nao aderindo a opção ao Simples, gostaria de saber também se terei que providenciar Certidões Negativas para encaminhar a JUCESP, pois ela não é optante ao Simples.

Se for possivel tbm gostaria de um modelo de Contrato Social para a sucessão da Empresa.

Grato.
Tiago

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 08:39

Neste caso não há que se falar em sucessão, a sucessão se aplica para os falecidos e ausentes, assim definidos do Código Civil. E mesmo que houvesse nesse caso a figura da sucessão, a firma indivual, devido a sua natureza personalíssima chega ao fim com a morte de seu titular, o patrimônio, esse sim faz parte da sucessão mas a firma individual não! Não custa lembrar que em Direito Empresarial, o empresário individual não é considerado pessoa jurídica, sendo equiparado a esta, apenas para fins fiscais.

a transferência de titularidade também não é permitida a essa natureza jurídica, logo não vejo outra alternativa senão a da constituição de uma nova empresa, com ou sem a necessidade de baixa da anterior

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088

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