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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Firma (Venda de Veículos Usados)

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 15:09

22/08/2008


Boa tarde a todos,


Estou abrindo um comércio de revenda de veículos usados, CNAE 4511-1/02, gostaria de saber como proceder no caso dos veículos que são deixados em consignação para venda, pois o que eu compro farei a Nota Fiscal de entrada e dos veículos deixados em consignação como procedo ?

Marcos Martins Júnior

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 15:54

Marcos

Deverá dar entrada do veiculo como consignado e quando da venda ou não, deverá emitir nf de devolução de consgnação

Quando se trata de venda em consignçao voçe, cobrará uma comissão sobre o valor da venda(3%, 5% etc), ou que combinar com o proprietário do véiculo. emtir nota fiscal de serviços.
Era esse procedimento que realizáva, quando trabalhei numa concessíonária de veículos. O veículo pode ser vendido e recebido em espécie ou entrar troca como parte de pagamento. Muitas Vezes o consignado não aceita troca, ai se voçe se interressar fica com a troca p/ o estoque da loja e banca a diferença.
Não sei como funiona hoje em relaçao a legislação.
Mas o debate fica em aberto para outros colegas se pronunciarem.

da SILVA

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:37

CFOP:

Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
1.917 - interna
2.917 - interestadual

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.918 - interna
2.918 - interestadual

Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

1.113 - interna
2.113 - interestadual

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 12:02

Muito obrigado.

Disponha, e tenha um otima semana também, quanto ao CNAE específico, estou pesquisando, caso exista algum posto aqui.

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Edmilson José da Silva

Edmilson José da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 07:47

Bom dia, recebi um veículo em contrato de mútuo, repassei o mesmo à concessionária como parte de pagamento de veículo novo, como fazer esta contabilização? Uma vez que, o veículo usado foi transferido do mutuário direto para a concessionária e nota fiscal do veículo novo entrou em minha empresa como a vista, tendo somente um contrato de compra e venda, paralelo à operação constando que fora dado o veículo usado em parte do pagamento.

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 23:24

Quanto à utilização do CFOP nas operações em consignação:

- Quando o veículo for de terceiro (deixado para venda):
Entrada:
1.917 - quando se tratar de operação dentro do Estado.
2.917 - quando se tratar de operação interestadual.

Devolução:
5.918 - quando se tratar de operação dentro do Estado.
6.918 - quando se tratar de operação interestadual.

- Quando o veículo for transferido para a propriedade da empresa:
Na Compra para comercialização destes veículos:

1.102 - quando se tratar de operação dentro do Estado.
2.102 - quando se tratar de operação interestadual.

Na Venda:
5.102 - quando se tratar de operação dentro do Estado.
6.102 - quando se tratar de operação interestadual


Atenciosamente,

Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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