
Maria do Carmo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal.
a mesma empresa que devo fazer a Alteção Contratual, devo mudar do simples para Lucro Real.
Quais são os procedimentos?
Obrigada
respostas 4
acessos 1.219
Maria do Carmo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal.
a mesma empresa que devo fazer a Alteção Contratual, devo mudar do simples para Lucro Real.
Quais são os procedimentos?
Obrigada
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria do Carmo
Mudança de regime tributário não tem a ver com alteração contratual não.
A menos que a empresa sofreu alguma alteração em sua estrutura/atividade/sociedade/etc... que a desqualifique de optar pelo Simples. Então imagino que esteja consolidando essa alteração em um Intrumento de Alteração.
O desenquadramento do Simples se faz via portal do Simples, e inicia-se janeiro com as novas regras do regime, cumprindo as obrigações pertinentes.
Maria do Carmo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gente! muito obrigada!
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
É possível alterar o regime agora em Maio?
Explico: a empresa era de atividade de prestação de serviços e agora fará uma alteração de contrato social incluindo atividade de compra e venda de café cru e abertura de uma filial que será um depósito dessas mercadorias.
Para isso, seria mais interessante ser Lucro Real.
Como seria feito essa alteração de regime? É possível?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Fernanda,
Depois de iniciado o exercício, não pode mudar o regime.
No Simples Nacional pode sair durante o ano, por exemplo, por inclusão de atividade impeditiva, sócios que impedem no quadro societário, ultrapassou limite de faturamento...
No caso, pode conseguir sair do Simples, mas os efeitos irão retroagir desde o dia 01/01, sendo os recolhimentos dos impostos e obrigações acessórias comum ao regime normal.
Recomendo que abra uma outra empresa distinta, se não puder esperar o próximo exercício.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade