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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 15:35

Olá!O

Não estou familiarizado com o processo de baixa no Via Rápida da Jucesp.
Tenho um caso de baixa de sociedade LTDA ME optante pelo Simples Nacional comércio de alimentos e c/ CNPJ e IE ativos. Entreguei aos sócios o distrato c/ cláusulas de extinção/encerramento, liquidação e pagamento/recebimento dos respectivos haveres aos sócios datado de 25/05. O mesmo só retornou às minhas mãos esta semana c/ reconhecimento de firma em 14/12. Algumas questões sobre a baixa:

- O DBE de baixa será datado como 25/05 (data original do documento) ou 14/12(reconhecimento de firma)
- No Via Rápida aparecem as opções DISTRATO DISSOLUÇÃO LIQUIDAÇÃO. Devo selecionar todas ou basta selecionar distrato e finalizar o processo?

Grato,

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:06

...referente ao DBE a data da baixa sera a do deferimento do DBE.


Mas para gerar o DBE, eu devo preencher o PGD c/ uma data: seria 25/05, 14/12 ou outra?
Eu cheguei a preencher um PGD c/ data de 14/12 e ele gerou um DBE para apresentação na JUCESP.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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