Suellen Cristiny Oliveira Assis
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Bom dia,
Pude observar que existem muitas dúvidas quanto a ALTERAÇÃO CONTRATUAL que torna a Sociedade Ltda. UNIPESSOAL.
Pois bem, o ato utilizado será uma simples alteração e não uma transformação, bastando a exclusão do sócio e em cláusula expressa constar que a sociedade permanecerá unipessoal pelo prazo máximo de 180 dias conforme o art. 1036, CC.
Já para a transformação em EIRELI a sociedade já deverá estar em condição de UNIPESSOALIDADE (através de alteração contratual), após deverá ser iniciado o processo de TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI.
Não sou contadora, mas trabalhei por alguns anos na JUCEG.
Espero que tenha ajudado.