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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de ME para EPP

LUCIANO BERNARDO

Luciano Bernardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 2 janeiro 2016 | 18:20

Boa tarde

Gostaria de saber se uma empresa que esta enquadrada como ME, e em 2015 ultrapassou o faturamento de R$ 360.000,00, precisa fazer alteração para EPP??

Minha dúvida é: como fazer??

Obrigado

Luciano Bernardo

Helena

Helena

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:15

Bom dia. Sou de SP e faz muitos anos que não abro uma empresa. Estou com pequenas dúvidas, é possível alguém dar uma luz, por favor?! Na assinatura dos sócios no contrato de contituição ainda é necessário nome completo e no. de CPF de todos os sócios? Das testemunhas estão exigindo nome completo, RG, CPF, endereço? Tem de haver visto de advogado e se sim, tem algum cartório disponibilizando esse serviço? Agradeço realmente a atenção de vcs e um feliz e próspero ano a todos!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:16

Luciano Bernardo

Sim é necessário, o reenquadramento de ME para EPP é gratuito, se utiliza deste formulário:

http://suporte.drei.smpe.gov.br/form-drei/index.htm

a capa é emitida no portal da sua junta comercial.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055

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