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Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 18:25

Boa tarde Paulo.

o prazo para fazer a opção é de 30 dias após a última inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Dessa forma você ainda está dentro do prazo previsto.

Espero ter ajudado.


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