Paulo Sergio Barros Nunes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Senhores,
Abri uma EPP no dia 15/12/2015 e esqueci de colocar ela no SIMPLES NACIONAL, tem como enquadrar ela ainda esse ano no SIMPLES?
SDS,
Paulo Nunes
respostas 1
acessos 370
Paulo Sergio Barros Nunes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Senhores,
Abri uma EPP no dia 15/12/2015 e esqueci de colocar ela no SIMPLES NACIONAL, tem como enquadrar ela ainda esse ano no SIMPLES?
SDS,
Paulo Nunes
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Paulo.
o prazo para fazer a opção é de 30 dias após a última inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Dessa forma você ainda está dentro do prazo previsto.
Espero ter ajudado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade