Mariana.
Todo o capital deve ser integralizado na constituição, e sim, é possível integralizar com bens.
1.2.16.3 - Integralização com bens
Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis
de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o ato constitutivo, por instrumento público ou
particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o
número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de titular casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de
separação absoluta.
[...]
Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens
declarados na integralização de capital de
EIRELI.
Fonte:
IN 117/2011Att.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade