Claudia Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
Boa Tarde,
Gostaria de maiores informações a respeito de encerramento de uma filial? Não possuo experiência em tal assunto. A Matriz continuará em funcionamento.
Atenciosamente,
Claudia
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Claudia Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
Boa Tarde,
Gostaria de maiores informações a respeito de encerramento de uma filial? Não possuo experiência em tal assunto. A Matriz continuará em funcionamento.
Atenciosamente,
Claudia
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Claudia.
Se você já tem pratica em baixa de empresas, não diferem em nada os procedimentos em questão, basicamente, o encerramento de filial se da naturalmente pela vontade dos sócios, para tanto deverá ser feito uma alteração contratual, com clausula de encerramento, esta alteração deverá ser averbada pela junta ou cartório conforme o caso, depois de averbada, deve ser feito à baixa no CNPJ, no estado se for o caso e no município. Naturalmente deverão ser emitidas as certidões negativas. Outros colegas, naturalmente irão fazer complementações aumentando sua noção sobre o assunto. Se for o caso, poste novamente suas dúvidas sobre o assunto.
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia caros amigos
Estou com a seguinte duvida no momento de redigir o contrato de encerramento de filial em outra UF.
Minha Matriz é em São Paulo/SP eu realizei a abertura de uma filial no Rio de Janeiro. Tendo em vista que preciso registrar a alteração também no estado de São Paulo, qual NIRE devo colocar na alteração? O NIRE que o estado de São Paulo atribuiu ou o NIRE que o Rio de Janeiro atribuiu?
Obrigado
Jonas de Assis Matos
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ProjetosPrezado Eric,
No preâmbulo do documento vc deve colocar o NIRE da empresa, (aquele que foi atribuído à matriz). Se quiser, no momento que estiver descrevendo a deliberação do encerramento do estabelecimento da filial pode especifica-la melhor citando seu NIRE 33.XXXXXXXXX.
Espero ter ajudado.
Valeu
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Bom Dia!
Gostaria de saber se para o encerramento de filial de Sociedade Limitada é necessário as certidões da Matriz?
Eu mandei pra JUCESP uma solicitação de baixa de filial e eles estão me exigindo as certidões da matriz, está correto?
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Danielle,
Não, não são necessárias as Certidões quando a baixa é da Filial.
Só uma pergunta: voce está procedendo corretamente em relação ao ato que protocolou? Foi uma Alteração Contratual? Pergunto porque outro dia um colega que tinha a mesma intenção que vc - baixar uma Filial - por algum motivo elaborou um "Distrato Social" - que é a baixa (exclusivamente) da matriz. Não se ofenda, por favor, é que as vezes a gente se confunde mesmo e se perde no meio de tantos formulários, atos e solicitações, tamanha a quantidade com a qual se tem que lidar.
Tudo de bom!
Recomendações
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Jacyara, saudações!!!
Deixa eu explicar o que aconteceu, eu mandei na mesma alteração contratual (não foi um distrato não rsrsrs), o encerramento de filial e a saída de 2 sócios (do total de 4).
A JUCESP me pediu as certidões devido a alteração do capital social, que tinha um sócio majoritário, e na alteração, eu deixava o capital social 50 % 50 %, logo, o sócio majoritário perdia o controle das quotas...
Segundo a Instrução Normativa 115 DNRC, deve-se juntar as certidões quando o sócio majoritário perde o controle das quotas (em sociedade limitada).
É que essa IN 115 é de 30/09/2011, então eu não sabia disso, pensei que fosse pelo encerramento da filial... mas passei lá com o vogal que me esclareceu.
Poréééém, como a empresa não tem essas certidões (débitos), eu arrumei no contrato, deixando o sócio majoritário com 50 % + 1 % das quotas, como me foi orientado, assim não terei a obrigatoriedade da apresentação das certidões.
Obrigada pela ajuda, um beijo e feliz natal!!!
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Danielle,
Primeiro, deixe-me desejar um FELIZ NATAL para vc e para todos da sua casa e do seu coração.
Segundamente (rsrsr), vamos falar sobre a necessidade de anexar as certidões negativas qdº do arquivamento de alguns atos na JComercial; veja o que estabelece o Art. 1º, III, § 1º da IN 115/2011 do DNRC
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Danielle,
Vá desculpando a edição - terrível - do texto. Espero que entenda o que quiz dizer, mesmo com tantas citações, negritos e "sublinhados" (rsrsrsr).
Abçs
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Jacyara, bom dia!!!
Primeiramente um Feliz Natal para você e sua familia também.
Bom, eu entendo seu raciocinio.. mas veja bem:
Se o sócio 1 é majoritário, e eu estou fazendo uma alteração deixando 50 % 50 %, o sócio 2 passa a ter os mesmos poderes que o sócio 1, logo, o sócio 1 perde o controle das quotas, dai a necessidade de juntar as certidões.
Mas não vejo sua forma de pensar como uma forma errada, é questão de interpretação mesmo. Mas se os assessores da JComercial tem essa liberdade para interpretação, claaaaaro que vão optar pelo lado mais burocrático, e nós, querendo NÃO atrasar o processo do cliente, acatamos.
É, Brasil!
Adriana Oliveira Sampaio
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia, a todos.
Tenho uma duvida. Estou tentando encerrar uma filial no mesmo ato de alteração contratual de uma empresa.
No cadastro da JUCESP eu optei por alteração de dados cadastrais (nome, endereço e atividade) e em ato separado fiz o cancelamento desta filial.
Devido ser em ato separado foi gerado dois processos, sendo um 1/2 e 2/2 e a JUCESP não aceita por ter dois processos referente a um unico contrato.
Alguem pode me ajudar???
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